DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A doação do imóvel de propriedade do município de Pacajus ao estado do Ceará se faz necessária para viabilizar a implantação de projetos de interesse público e promover o desenvolvimento da região. A parceria entre os entes federativos é fundamental para garantir a melhoria da qualidade de vida da população e o crescimento econômico sustentável.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 12:30:50 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 28/08/2025 17:00:00 | APROVADO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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