ALTERA A LEI N°1.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA CRIAR O CARGO DE COORDENAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do Cargo de Coordenação de Bem-estar Animal se faz necessária para garantir a proteção e o cuidado adequado aos animais do município de Pacajus. Com essa medida, será possível implementar políticas públicas efetivas para promover o bem-estar dos animais, além de fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de proteção animal. Dessa forma, contribuímos para uma sociedade mais consciente e responsável em relação aos direitos dos animais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 12:36:37 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 28/08/2025 17:00:00 | APROVADO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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