PROJETO DE INDICAÇÃO: 052/2025

Informações da matéria
Autor: FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA
Data: 04/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA

Justificativa

A garantia de horário especial para servidores públicos municipais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência é uma medida necessária para assegurar o direito à conciliação entre trabalho e cuidados familiares. Essa iniciativa visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, garantindo que esses servidores tenham condições adequadas para atender às necessidades de seus familiares com deficiência, sem prejuízo de suas atividades laborais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/09/2025 12:04:20 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
04/09/2025 15:00:00 APROVADO  24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FABI CARVALHO

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma. Sra Fabiana Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

Pacajus

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROIND_052_2025_0000001.pdf

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