DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO PELO PODER EXECUTIVO COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA, ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO AO ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA, DOENTES OU FERIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A celebração de parcerias com clínicas veterinárias, profissionais de medicina veterinária e entidades protetoras de animais é fundamental para garantir o atendimento de cães e gatos em situação de rua, doentes ou feridos. Essas parcerias visam proporcionar cuidados adequados a esses animais, promovendo seu bem-estar e contribuindo para o controle da população animal nas ruas. Além disso, a colaboração com organizações da sociedade civil fortalece a atuação do poder executivo na proteção dos animais e na promoção da saúde pública. Este projeto de lei visa regulamentar e incentivar tais parcerias, garantindo a efetividade das ações em prol dos animais em situação de vulnerabilidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/10/2025 11:35:18 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 09/10/2025 11:39:00 | APROVADO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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