ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA ATUALIZAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, JUROS E MULTA DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A atualização dos critérios de correção, juros e multa dos parcelamentos de débitos previdenciários do RPPS se faz necessária para garantir a sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência social. A revisão da legislação vigente visa adequar as regras de parcelamento às necessidades atuais, proporcionando maior transparência e eficiência na gestão dos recursos previdenciários, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos servidores públicos municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 27/11/2025 09:31:13 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 27/11/2025 10:00:00 | APROVADO | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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