REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 01/2026

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Data: 29/01/2026
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Ementa

EM OBSERVÂNCIA AO ART. 33 §3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022, BEM COMO AO ART. 19 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS PARA O 2º BIÊNIO.

Justificativa

A realização da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pacajus para o 2º Biênio é uma medida necessária e obrigatória, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A transparência e a democracia no processo de escolha dos membros da Mesa Diretora são fundamentais para garantir a legitimidade e a eficiência das atividades legislativas no município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/01/2026 09:54:31 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
29/01/2026 09:55:00 APROVADO  3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
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Descrição Arquivos
PROLEG_01_2026_0000001.pdf

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