DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O reajuste de 6% nos vencimentos do quadro do magistério público municipal se faz necessário para garantir a valorização e o reconhecimento dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação e desenvolvimento dos cidadãos. Além disso, o aumento salarial contribui para a motivação e qualidade do ensino, refletindo diretamente na melhoria da educação oferecida à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/02/2026 09:58:30 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 26/02/2026 11:00:00 | APROVADO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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