PROJETO DE INDICAÇÃO: 0116/2019

Informações da matéria
Autor: RODRIGO MENEZES ARARIPE
Data: 05/12/2019
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Ementa

O VEREADOR SIGNATÁRIO, EM PLENO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DEPOIS DE OUVIR O PLENÁRIO, INDIQUE AO SR PREFEITO O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

Justificativa

A verba salarial referente ao décimo terceiro salário, é um direito social assegurado pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7º, VIII, e art. 39, § 3º da Lei Maior.
Ocorre que, mesmo ciente de tal direito, nosso município não efetua o pagamento do 13º salário aos seus servidores contratados temporariamente, basta analisar os contracheques mensais ou fichas financeiras para constatar a ofensa ao direito constitucional desses profissionais.
Qualquer justificativa no sentido de amparar tal conduta da Administração Pública além de ser inconstitucional é imoral, e caracteriza nítida má-fé, uma vez que visa iludir os servidores públicos quanto a direitos que lhes são básicos, independentemente de serem servidores efetivos ou temporários, pois antes de tudo são trabalhadores.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/12/2019 09:00:00 APROVADO  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO (01/08/2019 À 31/12/2019) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RODRIGO ARARIPE

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Senhor Bruno Pereira Figueiredo

Prefeito Municipal

Pacajus

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Descrição Arquivos
Arquivo_0116_2019_0000001.pdf

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