PROJETO DE INDICAÇÃO: 049/2020

Informações da matéria
Autor: ALAELDIO GOMES AGOSTINHO AMORIM
Data: 25/06/2020
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Ementa

O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA SOLICITA A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, APÓS DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, INDICA AO SR. PREFEITO DE PACAJUS-CEARÁ QUE CRIE O GRUPO DE MOTO PATRULHAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS.

Justificativa

Tal medida irá proporcionar uma melhor segurança para o município.
Sugerindo a seguinte redação;
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus, o Grupamento de Moto Patrulhamento - GMP, destinado na forma que dispõe nesta Lei. Tendo como princípios de atuação:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - o patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Art. 2º - O GMP da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus a quem ficará diretamente subordinado e será composto por no mínimo de quatro (04) integrantes, pertencentes ao quadro de servidores da Guarda Civil Municipal-Polícia de livre nomeação e substituição do seu Comandante Geral que tenha participado e sido aprovado por Capacitação Específica e que possua habilitação na categoria “A”.
Parágrafo Único: A composição do Grupamento de Moto Patrulhamento – GMP da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus – GCMP terá um (01) Piloto Chefe de Equipe, dois (02) Pilotos e um Patrulheiro operador de armas sendo todos habilitados no mínimo com categoria “A”.
Art. 3º - O GMP da Guarda Civil Municipal de Pacajus terá escala de serviço diferenciada e elaborada pelo Comando Geral da Guarda. Onde sua carga horária normal de serviço não ultrapasse oito (08) horas e o excedente será compensado por pagamento de horas extras.
Art. 4º - O Fardamento do GMP será no uniforme azul marinho noite com os acessórios de proteção individual destinados ao moto patrulhamento bem como o armamento para a segurança.
Art. 5º - Compete ao GMP Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus.
I – Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do Munícipio;
II – Promover a segurança dos munícipes de Pacajus;
III – Auxiliar os Órgãos de defesa civil existentes no Munícipio, em estado de calamidade pública ou em situação de emergência;
IV – Manter a vigilância em todo o território do município;
V – Prestar ao cidadão socorro e atendimento inerente da segurança pública;
VI – Divulgar a importância do bem público
VII – Estabelecer constante patrulhamento preventivo em todo o território do município.
Parágrafo Único: O integrante do GMP da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus fará uso de todo material e meios disponíveis ao eficaz cumprimento dessas atribuições.
Art. 6º - Aos integrantes do GMP da Guarda Civil Municipal de Pacajus nomeados através de portaria do Comando Geral da GCMP será atribuído à gratificação correspondente aos serviços no valor de 40% do salário base da categoria bem como as demais gratificações asseguradas por lei aos integrantes da GCMP.
Art. 7º - O Chefe de Equipe do GMP da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus será nomeado através de portaria pelo o Comando Geral da GCMP.
Art. 8º - Os integrantes do GMP da Guarda Civil Municipal-Polícia de Pacajus, quando em efetivo serviço, cumprirão todas as determinações do Comando Geral da GCMP e em caso de desobediência estarão sujeitos as sanções punitivas diretas do Comando Geral além das emanadas sob a Lei municipal nº 423/2016.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2020 09:00:00 APROVADO  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1º PERÍODO (01/01/2020 À 30/06/2020) DE 25 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DIDÃO

PRESIDENTE

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Senhor Bruno Pereira Figueiredo

Prefeito Municipal

Pacajus

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Descrição Arquivos
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