DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO.
A isenção tributária para organizações sociais e instituições sem fins lucrativos é fundamental para incentivar e fortalecer o trabalho dessas entidades, que desempenham um papel essencial na promoção do bem-estar social e na garantia dos direitos dos cidadãos. Estabelecer critérios claros para a concessão, manutenção e fiscalização desse benefício é imprescindível para garantir a transparência e a eficácia da medida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/05/2025 11:31:07 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 02/05/2025 11:31:50 | APROVADO | 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 2 DE MAIO DE 2025 - MATÉRIAS DO EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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