PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 124/2025

Informações da matéria
Autor: Edilson Carvalho
Data: 06/11/2025
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Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A alteração proposta no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.323 visa garantir uma maior equidade na concessão de abono aos profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal. Com essa modificação, será possível assegurar que todos os profissionais sejam contemplados de forma justa e proporcional, promovendo assim a valorização e o reconhecimento do trabalho desses servidores.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/11/2025 10:53:00 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
06/11/2025 11:00:00 APROVADO  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROEXEC_124_2025_0000001.pdf

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