DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FERRAMENTA DIGITAL QUE POSSIBILITE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELACIONADOS AO LICENCIAMENTO E AS MULTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação de uma ferramenta digital para o parcelamento de débitos relacionados ao licenciamento e multas de veículos automotores visa facilitar o pagamento e regularização dos veículos, contribuindo para a redução da inadimplência e aumento da arrecadação. Além disso, a iniciativa promove a praticidade e comodidade aos proprietários de veículos, incentivando a regularização da situação dos mesmos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2025 11:16:51 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 06/11/2025 11:17:13 | APROVADO | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?